Agora é DEFINITIVO! A justiça federal reconheceu que o Cirurgião Dentista pode realizar procedimentos estéticos.

O Juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro, emitiu a sentença que finaliza a demanda da Associação Médica Brasileira – AMB e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – SBCP, que tentava vedar a possibilidade dos Cirurgiões-Dentistas executarem procedimentos estéticos, como a aplicação da Toxina Botulínica e preenchedores faciais, o que foi estabelecido pela Resolução 176/2016 do CFO.

Desta forma, fica DEFINITIVAMENTE estabelecido que o Cirurgião-Dentista tem competência para executar procedimentos estéticos dentro da sua área anatômica de atuação.

Além dessa grande vitória que abre novos caminhos para a Odontologia, devemos ainda voltar nossa atenção às questões ligadas à própria Odontologia, para que a realização destes procedimentos sejam feitas com capacidade e segurança.
Nesta linha de raciocínio, o Conselho Regional de Odontologia do Paraná realizou o I Fórum de Harmonização Facial, onde, além das palestras sobre o tema, foram discutidos aspectos clínicos, legais e éticos, para que fosse elaborado uma proposta de regulamentação, que o CRO-PR vai apresentar ao CFO, para que seja criada a habilitação específica.

Fonte: Procuradoria Jurídica CRO-PR

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